Usuários da Zona Sul que são abastecidos pela caixa d’água da Crispy terão contas revisadas e Saae vai fazer mutirão de cortes em todas as regiões do município

  • 18/10/2024
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Usuários da Zona Sul que são abastecidos pela caixa d’água da Crispy terão contas revisadas e Saae vai fazer mutirão de cortes em todas as regiões do município

Participou do Informativo 4.3.3 o diretor do Saae, João Guin Filho, falando sobre a portaria 322-2024 que vai revisar faturas referentes a 10/24 da Zona Sul, região que é abastecida pelo poço Crispy, mais detalhes na entrevista, João falou também sobre a inadimplência alta no município e um mutirão de corte vai realizado a partir desta segunda-feira(21), segundo João, em torno de 5 mil ligações estão irregulares no município. 

Clique no link abaixo e ouça a entrevista na integra 

PORTARIA Nº. 322/ 2024
JOÃO GUIN FILHO, diretor do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Bandeirantes,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de revisar exclusivamente a fatura
referência 10/24, nos casos em que foi necessária a limpeza de caixa d’água devido ao rompimento da Rede Crispy na data 05/09/2024, esta portaria estabelece os critérios para a autorização da revisão da fatura. 

Considerando a necessidade de revisar exclusivamente a fatura referência 10/24, nos casos em que foi necessária a limpeza de caixa d’água devido ao rompimento daRede Crispy na data 05/09/2024, esta portaria estabelece os critérios para a autorização da revisão da fatura.Art. 1o- Fica autorizada a revisão da fatura de referência 10/24, que comprovadamente forem abastecidas pela rede da Crispy, confirmadas pelo setor responsável.Art. 2o- A comprovação da realização do serviço deverá ser feita mediante a apresentação de recibo da prestação de serviço de limpeza de caixa d’água, fotos ou vídeos, que deverão estar datados entre os dias 05/09/2024 até 20/09/2024,§1o- Comprovado que a limpeza foi realizada, o usuário terá direito a revisão de fatura sendo cobrado a média dos últimos 03 (três) meses anteriores a referência 10/24.Art. 3o- Os documentos deverão ser apresentados ao setor de atendimento num prazo de até 12 meses, contados a partir da data de publicação dessa portaria.Art. 4o- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


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