📦 Nova regra: envio de mercadorias sem nota fiscal agora exige a Declaração de Conteúdo Eletrônica em todo o Brasil.
- 07/04/2026
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A Receita Estadual do Paraná alerta que passou a ser obrigatória em todo o país, a partir desta segunda-feira, a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para o envio de mercadorias sem nota fiscal.
A medida representa um avanço na modernização dos processos fiscais e no controle do transporte de bens no Brasil. Com a nova regra, tanto pessoas físicas quanto empresas não contribuintes do ICMS devem emitir o documento antes do início do transporte, sempre que não houver exigência de nota fiscal.
A DC-e é um documento exclusivamente digital, com validade jurídica garantida por meio de assinatura eletrônica e autorização de uso. Para sua emissão, é necessário informar dados do remetente, destinatário, descrição dos produtos, quantidade, peso, valor e a forma de envio, seja por Correios, transportadora ou meios próprios.
Durante o transporte, o documento deve estar acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica, que pode ser apresentado em fiscalizações.
Segundo a Receita Estadual, a obrigatoriedade traz benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica.
Fonte: Governo



